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Executivo I
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Artigo 2º - Vetado. Artigo 3º - A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator as sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.
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Suplemento - Executivo I
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590, corresponde aos valores constantes na tabela anexa a este comunicado. ANEXO Repasse aos Municípios de parcela da compensação das perdas de arrecadação do ICMS prevista no art.
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